Show de Prêmios em prol das atividades pastorais, sociais e administrativas das paróquias da Arquidiocese de Campo Grande – MS
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REGULAMENTO
A Arquidiocese de Campo Grande – MS, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, inscrita no CNJP nº 03.272.556/0001-25, com sede à Rua Amando de Oliveira, 448, Bairro Jardim Amambaí, Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, com base no presente Regulamento, realizará um Show de Prêmios mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
PARTICIPAÇÃO
- Participarão do sorteio todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adquirido um ou mais bilhetes do SHOW DE PRÊMIOS, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
- As Paróquias, Congregações Religiosas, Comunidades de Vida e/ou Aliança e outros Organismos em missão na Arquidiocese de Campo Grande não podem concorrer no presente sorteio. Igualmente estão impedidas todas as pessoas vinculadas à Igreja por um compromisso de vida consagrada.
- Os participantes do SHOW DE PRÊMIOS serão os responsáveis pelo pagamento do bilhete que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado, caso seja contemplado.
- Os participantes do SHOW DE PRÊMIOS que não cumprirem os critérios estabelecidos neste Regulamento serão automaticamente desclassificados no sorteio.
- Poderão ser emitidos até 100.000 (cem mil) bilhetes, em série única.
- Cada bilhete receberá um número entre 00.000 e 99.999.
PREMIAÇÃO
2.1. O sorteio será realizado no Salão Paroquial da Catedral de Santo Antônio – Paróquia Nossa Senhora da Abadia, situado à Rua Lydia Bais no 29 Centro, em Campo Grande, no dia 22 dezembro de 2023 às 10h.
2.2. O prêmio desse sorteio será um Apartamento de 47 m2, localizado no Condomínio Jardim das Águas, Torre 1, primeiro andar, n.101, Rua Rogelio Casal Caminha, nº 584, Bairro Monte Castelo, Campo Grande – MS.
2.3. Caso o ganhador seja menor de idade, a transferência do imóvel será realizada em acordo com seu representante legal.
2.4. O contemplado receberá da administração da Arquidiocese todas as orientações referentes aos documentos para transferência e posse do imóvel. As taxas cartoriais correrão por conta da Arquidiocese de Campo Grande. O Termo de aceite deverá ser assinado.
2.5. Caso o contemplado não esteja de acordo com os itens acima, deverá assinar o termo de desistência e devolução do imóvel à Arquidiocese.
SORTEIO
3.1 Após a publicação do número sorteado, o ganhador será aquele que possuir o correspondente bilhete.
3.2 Caso o número sorteado não tenha sido vendido, serão feitos novos sorteios até se chegar a um vencedor.
3.3. Caso não seja possível que o sorteio aconteça na data prevista, por qualquer motivo, o novo sorteio acontecerá uma semana depois, no mesmo local e horário.
3.4. A campanha terá início no dia 25 de julho e término em 15 de dezembro. O sorteio acontecerá no dia 22 de dezembro.
3.5. O resultado do sorteio será divulgado no site www.arquidiocesedecampogrande.org.br e em outros veículos de comunicação.
DA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1. A entrega simbólica das chaves do apartamento será feita no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, mediante assinatura dos documentos acima mencionados.
4.3. O prêmio será entregue livre de ônus ao contemplado.
4.4. Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, a entrega do bem caducará e o bem permanecerá à disposição da Arquidiocese de Campo Grande.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. A participação no SHOW DE PRÊMIOS implica na aceitação plena deste Regulamento.
5.2. A responsabilidade da Arquidiocese de Campo Grande – MS junto ao participante se encerra com a transmissão do imóvel e do respectivo registro em cartório.
5.3. Quaisquer dúvidas dos participantes sobre este Regulamento serão preliminarmente esclarecidas pela Arquidiocese de Campo Grande – MS.
5.4. Para fins de divulgação e lisura do processo, o contemplado cederá gratuitamente à Arquidiocese de Campo Grande – MS seu nome, imagem, bem como “som de voz” para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo específico a divulgação pelos meios de comunicação, inclusive pela internet e/ou reforço da mídia publicitária da Igreja Católica, pelo prazo máximo de até 01 (um) ano após a data do sorteio. Para isso, assinará o termo de autorização para coleta de seus dados (nome, CPF, endereço completo, meios para contato, imagem e voz), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709. Esse documento ficará sob a posse da Arquidiocese de Campo Grande.
5.5. O SHOW DE PRÊMIOS tem por finalidade arrecadar fundos e recursos destinados às Paróquias da Arquidiocese de Campo Grande – MS.
5.6. Elege-se o foro da Comarca de Campo Grande – MS para dirimir questões jurídicas oriundas deste Regulamento.
Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande – MS
Pe. Dr. Emilson José Bento
Chanceler do Arcebispado